A Carta DDR é uma aliada valiosa tanto aos proprietários da mercadoria (embarcadores), quanto às transportadoras, quando o assunto é a distribuição de responsabilidades e custos.
Isso, é claro, sem deixar de lado a segurança ao longo de todo o transporte de cargas.
Sendo assim, a Carta de Dispensa do Direito de Regresso é responsável por levar vantagens tanto ao Embarcador das Cargas quanto às transportadoras.
Entretanto, tão importante quanto entender como funciona a carta DDR, é compreender o papel de todos os envolvidos.
Nesse sentido, são as partes envolvidas na carta a Seguradora, Corretora de seguros especializada, embarcador e transportadora.
E nesta equação, o resultado é a confiabilidade e segurança para a logística.
Hoje vamos entender sobre a carta DDR, a qual demanda maior esclarecimento e conhecimento para compreensão integral.
A carta DDR (Dispensa do direito de regresso), é um documento criado pelas seguradoras, com o intuito de permitir que embarcadores de cargas isentem as transportadoras da responsabilidade por desaparecimento de carga.
Seu objetivo é dispensar a transportadora da obrigatoriedade de arcar com o ressarcimento da carga em caso de sinistros que envolvam o roubo da mercadoria.
Desse modo, a carta DDR muda a dinâmica regular da relação.
Afinal, uma vez obrigado por força de lei, as transportadoras devem contratar o seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C).
Por outro lado, o seguro por desaparecimento de carga (RCFDC), não é um instrumento obrigatório por lei.
Mesmo assim, ele sempre será uma responsabilidade civil que a DDR isenta em sua emissão acordada entre as partes.
Com a possibilidade de emissão de DDRs, os embarcadores de cargas podem encontrar em outros tipos de seguros, a cobertura ideal para garantir a proteção contra sinistros.
Isso é, sinistros que envolvem sua própria carga, não necessitando depender do seguro da transportadora ou pagar pelo custo do seguro embutido no frete (Ad Valorem).
A vantagem a transportadora é que, além da isenção da responsabilidade civil em caso de roubo, o embarcador, por meio da carta DDR, faz com que a seguradora renuncie ao seu direito de cobrança sob a transportadora, criando a redução do seu custo com seguro.
A Carta DDR funciona como um acordo ou um contrato.
Ou seja, um documento jurídico formal no qual as partes acordam entre si as situações em que o transportador é isento de arcar com eventuais prejuízos por desaparecimento de carga.
Aliás, prejuízos que seriam normalmente cobrados pela seguradora como sub-rogação de direitos.
Por outro lado, como demonstraremos adiante, a transportadora deve arrogar para si uma série de compromissos.
Em outras palavras, além de seguir as exigências legais e contratuais que garantem suas operações, deve-se evitar ao máximo a ocorrência de quaisquer sinistros.
Afinal, o verdadeiro intuito de possuir o seguro é a permanência da tranquilidade.
Nesse sentido, caberá aos transportadores de mercadorias viabilizar uma série de meios para assegurar isso, sendo pressuposto para a aceitação da Carta DDR pela seguradora.
Por fim, uma vez rompidos tais compromissos, e também por má-fé ou negligência, a dispensa de direito de regresso é imediatamente invalidada.
A carta DDR traz vantagens tanto para embarcador, quanto para transportadoras de carga.
Conheça abaixo em detalhes as vantagens da carta DDR no seguro:
A carta DDR impõe à transportadora o cumprimento de uma série de condições, as quais, em conjunto, resultam em mais segurança ao trabalho logístico como um todo.
Isso porque, as exigências que protegem as cargas, ficam visíveis a todos os envolvidos pela DDR.
Desse modo, evita-se que o embarcador fique à mercê da transportadora no cumprimento das exigências em suas próprias apólices (às quais, frequentemente, o embarcador não tem acesso).
A primeira exigência contida na DDR é o seguro obrigatório que visa cobertura por acidente, o RCTR-C, que toda transportadora é obrigada por lei a contratar.
Nesse sentido, a transportadora se compromete, por exemplo, a planejar e executar o PGR (plano de gerenciamento de riscos) contido na própria DDR, o qual, a depender do tipo de mercadoria, contém fatores como:
Desse modo, os riscos de sinistros no transporte das cargas é consideravelmente reduzido, ao passo que a qualidade do serviço e confiabilidade no transporte aumentam.
Engana-se quem pensa que a carta DDR só leva vantagens ao embarcador.
Em contraste a esse pensamento, as transportadoras são beneficiadas com:
A emissão da DDR cabe à seguradora do embarcador, mediada pela corretora de seguros especializada, a qual iniciará o processo.
Nessa etapa, a Corretora de Seguros especializada alinhará com o embarcador todos os dados necessários, relativos à transportadora e suas operações.
Desse modo, a seguradora apresentará a carta DDR, contendo todos os detalhes quanto às obrigações e requisitos de validade do documento.
Assim que aceito, o embarcador receberá a DDR e apresentará a carta ao transportador.
Após atendidos os requisitos, será coletada sua assinatura para acordo entre as partes e sua devida emissão.
Geralmente a vigência da DDR é a mesma da Apólice de Seguros do embarcador, que é o instrumento necessário para a possibilidade da DDR existir.
Em suma, a carta de dispensa do direito de regresso é uma alternativa valiosa a ser avaliada por embarcadores e transportadores que buscam assegurar um transporte de excelência e harmonia entre os envolvidos nas operações.
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