Todas as pessoas que trabalham com transporte de carga sabem que estão expostas a diversos riscos. Acidentes e roubos são alguns deles. Para garantir a segurança do motorista e dos produtos, é necessário contratar um seguro de carga.
Há diversas dúvidas sobre o tema, sendo que a principal é: quais são os tipos de seguro de carga? Isso ocorre porque existem diversos seguros no mercado com objetivos, coberturas e regras diferentes.
Pensando nisso, nesse conteúdo, vamos te explicar quais são todos os tipos de seguro de carga para transportadoras e também ajudar a identificar a modalidade mais indicada para sua operação. Confira!
O seguro de carga é uma apólice contratada pelas transportadoras e embarcadores ( proprietários da mercadoria) com a finalidade de cobrir diversos riscos relacionados à carga, durante o seu deslocamento.
É uma solução imprescindível para evitar prejuízos financeiros gerados durante o transporte, sejam eles: acidentes, avarias, roubos, furtos, extravios, incêndios, entre outros sinistros.
Assim, caso aconteça uma eventualidade no trajeto, é possível receber o ressarcimento em relação ao prejuízo que a carga obteve.
Por isso, é muito importante no ato da contratação observar todas as coberturas contempladas em cada modalidade.
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Os tipos de seguro de carga são destinados a diferentes contratantes. Isso significa que contém apólices que podem ser contratadas pelos transportadores ou pelos embarcadores.
Vamos conferir as diferenças entre cada um dos tipos? Veja a seguir!
O RCTR-C é um dos tipos de seguros de carga mais procurados pelos transportadores, isso, principalmente, porque é um item de contratação obrigatória desde 1996.
Este seguro cobre os prejuízos causados por terceiros às mercadorias, tais como:
O RCF-DC é um seguro de carga facultativo, ou seja, não é obrigatório. É uma apólice que protege a carga contra a perda total ou parcial devido às seguintes ocorrências:
Esse seguro é considerado como uma “proteção adicional” ao RCTR-C. Isso porque o item garante o reembolso ao transportador em casos de prejuízos às cargas de terceiros.
O RCTR-VI, também conhecido como Carta Azul, é contratado por transportadores que realizam viagens internacionais dentro do Mercosul. A apólice cobre os mesmos danos do RCTR-C, ou seja:
O RCTA-C é um dos tipos de seguros de carga muito utilizados no Brasil. É destinado às transportadoras aéreas que realizam viagens dentro do território nacional, além de ser um seguro obrigatório.
Proporciona garantia para as seguintes situações:
O RCTF-C é um tipo de seguro de carga que realiza a cobertura para empresas do transporte ferroviário. Possui a apólice semelhante ao seguro RCTR-C. Sendo que o transportador é indenizado nas seguintes situações:
É o seguro de carga destinado às empresas de transporte aquaviário, sendo que é a apólice mais procurada por quem pratica esse tipo de traslado.
Os cenários que o transportador é indenizado pelos danos ocasionadas à carga:
Diferente dos anteriores, o Seguro de Transporte Nacional é contratado pelo dono ou embarcador da carga. A apólice tem o intuito de preservar a mercadoria contra diversos riscos durante a viagem.
O contratante é ressarcido a partir de qualquer eventualidade de perda ou danos, seja por transporte terrestre, aéreo, ferroviário ou marítimo.
Esse tipo de seguro protege contra:
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