A averbação de cargas é parte essencial para a devida garantia no seguro das cargas, e sua comunicação atenta aos detalhes pode, inclusive, evitar graves prejuízos.
Afinal, a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), responsável por regular o setor, considera a averbação de cargas como pressuposto da validade do RCTR C.
Em outras palavras, se houver quaisquer incongruências quando da averbação, a Seguradora poderá deixar de indenizar o segurado.
Quer entender melhor o que prevenirá a insegurança frente a possibilidade de sinistros?
Então continue abaixo!
A averbação de cargas é uma etapa fundamental para a devida cobertura no seguro de transporte de mercadorias, a qual consiste no envio das informações acerca da carga e sua rota para a Seguradora.
Esse procedimento obrigatório por lei, deve ser realizado minuciosamente, a fim de registrar todas as informações relevantes sobre a carga contida nos documentos fiscais.
Aliás, as operações de transportes não podem ter seu início antes da realização adequada de averbação.
Afinal, ao iniciar as operações, a carga já se torna passível de ocorrências de algum tipo de sinistro.
Além disso, a falta da averbação de carga é um dos principais motivos de uma possível negativa em casos de sinistro, já que é um instrumento indispensável na relação com a Seguradora.
A averbação de cargas é uma exigência legal da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), a qual estabelece que o procedimento seja feito, antes de cada viagem.
Nesse sentido, de maneira mais específica, a legislação em vigor estabelece que a averbação ocorra junto à emissão da CT-e ou da nota fiscal (em caso de transporte realizado pelo proprietário da mercadoria)
Portanto, a não averbação ou qualquer averbação incompleta à Seguradora, poderá isentar plenamente a indenização, mesmo que o sinistro seja mediante documento averbado.
Em outras palavras, é preciso fazer a averbação corretamente, o que significa garantir o primeiro direito elementar à indenização.
Doravante, seguir-se-á com as exigências expostas em apólice e condições gerais do produto de Seguro de Transporte de Cargas.
O emissor da averbação, isto é, quem envia as informações dos documentos fiscais à seguradora, é o próprio segurado.
Para tanto, ele conta com a ajuda de uma Corretora de Seguros experiente, que auxilia e atua nas comunicações referentes às movimentações das cargas.
Nessa fase, será necessário reunir uma série de informações de maneira organizada, para apresentação posterior à Seguradora:
Para minimizar os riscos de possíveis problemas como a averbação errada ou incompleta das cargas, vale a pena considerar um sistema para transporte de cargas.
Assim, a responsabilidade desses envios recai sobre uma pessoa jurídica com grande expertise na averbação.
Além disso, toda seguradora conta com um ambiente virtual, pelo qual o segurado é capaz de observar a totalidade dos documentos fiscais averbados (comunicados à seguradora).
Assim, você será capaz de integrar processos, envolvendo a emissão dos documentos fiscais com a averbação de cargas à seguradora.
Desse modo, assegura-se o envio das informações de modo automatizado e previnem-se erros humanos neste importante processo.
A averbação de carga pode ser realizada por diferentes meios, e conhecê-los é o primeiro passo para garantir sua correta execução.
Por isso, agora que você já entendeu o que é averbação, como funciona e quem a emite, é hora de compreender quais os seus dois tipos.
Esse método de averbação de carga já está sendo pouco utilizado.
Nele, a empresa responsável pelo transporte transmitirá os movimentos relativos à mercadoria e frete de algumas maneiras – a depender da Seguradora:
Entretanto, o método manual de averbação de carga, infelizmente, levanta uma possibilidade maior de falha, uma vez que o agente humano é mais ativo.
Afinal, esse tipo de averbação é altamente repetitivo e detalhista, o que aumenta as probabilidades de incorreções em seu preenchimento.
Além disso, há um comprometimento da capacidade de produção do time, considerando que um colaborador será designado especialmente para tal tarefa.
Na averbação eletrônica, a transmissão das informações são realizadas de modo automatizado, por meio de um software de gestão de transportadoras.
Isso porque o software é integrado ao sistema da própria seguradora, centralizando as informações e as distribuindo de maneira automática.
Para tanto, é possível encontrar diversos modos de averbação eletrônica, como a via WEBService, XML dentre outros.
Nesse tipo de averbação, a incidência de falhas costuma ser muito inferior, uma vez que o trabalho repetitivo e detalhista é realizado por uma Inteligência Artificial.
Na apólice do seguro de cargas, encontram-se diversas exigências para a devida garantia de que, se algo der errado, o transportador terá o seu direito à reparação das suas perdas.
Mesmo assim, ainda que haja o devido cumprimento das exigências contidas no contrato e em suas condições gerais, existe um fator primordial de imprescindível observação.
Esse fator é a “não escolha do risco”.
Em outras palavras, seja o responsável pela averbação de cargas a transportadora ou o embarcador (proprietário da mercadoria), deve-se comunicar 100% das cargas transportadas.
Isso significa, que a averbação das cargas só será válida se for de forma completa.
Além disso, essa relação com o seguro é fator elementar na lista de exigências das seguradoras.
Um fator de suma importância é que tal controle só será divulgado pelas seguradoras na apuração de um sinistro.
Portanto, essa obrigação deve ser entendida pelo segurado antes de qualquer risco.
Não queira receber a notícia de algum equívoco no momento da negativa da indenização.
Diferentemente do que se pensa, a Carta de Dispensa de Responsabilidade Civil (DDR), não isenta o transportador da necessidade da averbação de carga.
Isso porque na averbação de cargas não é possível pular qualquer número sequencial.
Por conta disso é necessário criar uma tipologia dos documentos.
Isso possibilita ao sistema da seguradora reconhecer se mantém ou retira a responsabilidade da empresa que realiza o transporte.
Além disso, é papel da Corretora de Seguros especializada viabilizar junto à Seguradora a aceitação para que não haja cobertura ou cobrança já cobertas pela DDR.
Em outras palavras, não se atentar ao procedimento da averbação correto, mesmo havendo DDR entre os interessados, significa inutilizar a eficácia do seguro, seja ele qual for.
Em suma, você acabou de entender o que é a averbação de cargas, sua importância na cadeia logística, seu funcionamento e sua relação com seguros de carga.
Se você quiser conhecer mais sobre como combater os riscos e manter a tranquilidade enquanto segue em frente, continue acompanhando nossos conteúdos de blog!