O transporte de cargas é um dos setores que mais movimenta a economia no Brasil. Através dessa atividade, diversos negócios conseguem entregar seus produtos em qualquer região do país. Diante dessa importância, o seguro de carga para transportadora é ideal para quem busca mais tranquilidade durante a operação de transporte.
O motivo para isso é simples: ao longo da rota, a carga está sujeita a diversos sinistros, como de roubos, capotagem, colisão, entre outros.
Para garantir mais eficiência operacional, equilíbrio financeiro e segurança para sua empresa e a de todos os clientes, você deve contratar um seguro de carga capaz de assegurá-la durante todo o percurso.
Então, antes de contratar, confira tudo o que precisa saber sobre o seguro de carga para transportadora. Boa leitura!
O seguro de carga é um serviço que garante a cobertura de eventuais prejuízos causados durante o transporte de mercadorias. A apólice pode ser contratada por transportadoras, mas existem também os seguros voltados para embarcadores (donos da carga). Chamamos este seguro de seguro de embarcador ou Seguro de Transporte Nacional (STN).
Dessa forma, caso aconteça algum problema no trajeto, seja: acidentes, roubos, furtos, incêndios ou outros sinistros, é possível receber o ressarcimento do prejuízo e evitar maiores despesas no financeiro da empresa.
Essa é uma das principais dúvidas relacionadas ao seguro de carga para transportadoras. A resposta é: sim, é obrigatório. Porém, somente algumas modalidades do seguro.
Nesse caso, os que exigem contratação obrigatória são:
Conforme sinalizam o artigo 20 do Decreto-Lei nº 73/1996 e o artigo 10 do Decreto nº 61.867/1967.
Existem algumas modalidades de seguro de carga e cada uma delas cobre diversos tipos de sinistros. As ocorrências mais frequentes são: acidentes, roubo de cargas, colisões, avarias, molhaduras, tombamentos, extravios e incêndios.
Entretanto, também há sinistros ocorridos no transporte aéreo, ferroviário e aquaviário. Aterrissagem forçada, quedas, descarrilamento do vagão e náufragos são alguns exemplos disso.
Além do alto prejuízo financeiro, ao carregar mercadorias sem o seguro de carga, a transportadora está sujeita a multas e suspensão do registro junto à ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).
Por isso, é imprescindível obter a apólice do seguro RCTR-C, por exemplo, para transitar em ambiente nacional respeitando as regras de transporte de cargas.
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Antes de contratar é importante conhecer os tipos de seguro de carga. Separamos os principais abaixo:
O RCTR-C é o seguro de carga mais conhecido e também contratado pelo transportador rodoviário de carga. A sua contratação é obrigatória, além de ser válida em todo o território nacional.
As principais eventualidades reembolsadas são: colisões, tombamentos, capotagens, explosão e incêndios.
O RCF-DC é um seguro de carga com contratação facultativa. A apólice protege o desaparecimento de carga, seja de modo total ou parcial.
As seguintes ocorrências asseguradas são: estelionato, furto, apropriação indevida e extorsão simples ou roubo.
Os documentos exigidos para a contratação do seguro de carga para transportadora são simples e podem ser reunidos rapidamente. Veja abaixo:
Todos esses pontos que citamos até aqui são importantes para verificar antes de contratar um seguro de carga. Além deles, procure fazer uma pesquisa de seguradoras, suas reputações e se todas as exigências contidas em propostas são realmente necessárias, podendo aumentar muito o custo da sua operação.
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Além, é claro, da segurança da sua mercadoria em território nacional e internacional.
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