RC ambiental
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O RC Ambiental (Seguro de Responsabilização Civil Ambiental), é um produto cuja apólice é responsável por conferir segurança aos seus contratantes em face de danos ambientais.

Esses, provenientes da atividade profissional exercida pelos contratantes. 

Desse modo, dentre seus principais prestadores de serviço, estão os transportadores de cargas perigosas, isto é, cuja carga possa potencialmente produzir danos severos ao meio ambiente.

Conforme o regulamento vigente, o itinerário desses transportadores será informado anualmente ao DNER, e autoridades do meio ambiente e defesa civil terão acesso a todas as suas informações – tal a gravidade dos riscos associados.

Nesse contexto, a contratação do RC Ambiental se denota um imperativo para a manutenção da tranquilidade do transportador de cargas perigosas. 

Quer entender melhor sobre o seguro RC Ambiental, o que cobre, quem o deve contratar e muito mais?

Então continue lendo abaixo o artigo preparado pela Grafel Seguros, para você!  

O que é o seguro RC Ambiental? 

O Seguro de Responsabilidade Civil Ambiental, ou RC Ambiental, é um tipo de seguro ambiental cuja apólice indenizará o segurado em caso de danos ambientais.

Nesse caso, havendo nexo de causalidade entre um incidente previsto na apólice, e o consequente dano ambiental da carga, o segurado será indenizado.

Além disso, em alguns casos, o seguro de RC Ambiental será obrigatório (conforme disposição legal ambiental). 

Entretanto, antes de seguir adiante, é necessário fazer uma rápida explicação dos dois tipos de seguros ambientais que podem ser contratados junta ou separadamente:

  • Seguro RC de Transporte: seu objeto é a reparação dos danos causados ao longo da movimentação da carga perigosa, visando a continuidade operacional da empresa e;
  • Seguro RC Ambiental: destinado à indenização sob danos causados ao meio ambiente e terceiros. 

Assim, conforme elucida o Decreto nº 96.044/1988 em seu artigo 51: ”Compete ao transportador a contratação do seguro decorrente da execução do contrato de transporte de produto perigoso”. 

Ou seja, a própria lei enuncia o dever do transportador da carga perigosa de contratar seguro competente para lhe prover tranquilidade nas operações e eventual indenização.

Portanto, uma vez contratado o seguro RC Ambiental, o segurado será indenizado, sob circunstâncias provadamente de força maior, por incidentes ambientais tais como:

  • Despesas judiciais como honorários advocatícios em caso de processos cíveis;
  • Despesas com a limpeza do local afetado;
  • Ações de mitigação dos danos causados;
  • Reparação de danos (sejam de ordem física, moral ou material), entre outros.

Por outro lado, para oficializar a contratação do RC Ambiental, é imprescindível estar em dia com as licenças ambientais e AVCB (Auto de Vistoria de Corpo de Bombeiros), emitida pelo Corpo de Bombeiros Militares do seu estado. 

Para quem é? 

Seguro RC ambiental

Para todos os trabalhadores ou empresas cujo trabalho implica diretamente na incidência de possível dano ambiental. 

A fim de definir melhor o conceito de ‘’dano ambiental’’, cabe aqui aproveitar a Lei nº 9.605/98, a qual tipificou a conduta como:

‘’Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora’’

(Art. 54, caput, Lei 9.605/98).

Tratando-se da modalidade dolosa desse crime, quando a intenção de produzir o resultado mencionado, ou assume-se o risco, a pena é de reclusão, de um a quatro anos, além de multa

Já em sua modalidade culposa (quando o resultado mencionado se produz por negligência, imperícia ou imprudência), a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.

Nesse sentido, englobam-se, por exemplo, indústrias de automóveis, alimentos, transportadores de cargas perigosas, mineradoras, entre outras. 

Assim, é fortuito mencionar também a lei 6.938/81, que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente.

Segundo a norma em vigor, em seu artigo 14,  § 1º: 

”Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.”

Em outras palavras, o poluidor possui responsabilidade civil objetiva (basta o resultado do dano para comprovação de sua culpa), e deverá arcar com a reparação dos danos

Além disso, aquele classificado como poluidor estará sujeito não só à reparação dos danos ambientais, mas penalidades administrativas (multas) e criminais

Portanto, a não contratação do RC Ambiental pode, de fato, comprometer a continuidade dos negócios das empresas afetadas. 

Como funciona o RC Ambiental? 

O RC Ambiental, tal como outros tipos de seguros como os de carga, definirá em sua apólice os valores a serem cobertos para cada eventual sinistro.

Nesse caso, uma vez contratado o Seguro de Responsabilização Civil Ambiental, a empresa estará legalmente amparada pela seguradora, que a indenizará em casos de incidentes associados a danos ambientais. 

No caso dos transportadores de cargas perigosas, um exemplo de materialização deste risco seria o vazamento de produto químico nocivo a terceiros, além da fauna e flora. 

Em alguns casos específicos definidos em lei, caso imputado por crime ambiental, como apresentado previamente, o poluidor poderá ser condenado até mesmo à pena de reclusão.

Isto é, o regime inicial da pena é fechado (cumprido em estabelecimento prisional, sem possibilidade inicial de regime semi-aberto ou aberto.

Isso se deve à seriedade encarada pelos legisladores, representantes populares, à preservação ambiental […] impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações’’.

Afinal, a própria Constituição Federal de 1988 assegura que ‘’todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado’’.

Portanto, em suma, a contratação do RC Ambiental assegurará a tranquilidade ao longo do trabalho.

Desse modo, caso haja qualquer incidente que produza dano ambiental, a seguradora indenizará as custas judiciais e operacionais relacionadas ao dano acidental. 

Além disso, será possível também inserir cláusulas adicionais, conforme necessidades e riscos potenciais cuja incidência se fizer mais provável para determinado tipo de negócio.

Nesse contexto, a Corretora de Seguros será primordial para prover ao segurado as coberturas mais adequadas, sob as melhores condições e custo-benefício, junto à Seguradora. 

Como contratar o Seguro RC Ambiental?

Escolher a seguradora correta, com as condições ideais e opções assertivas para o seu negócio demandará muito tempo e experiência, se você quiser colher bons frutos.

Por isso, contar com uma Corretora de Seguros experiente como a Grafel Seguros, é uma opção valiosa para assegurar os melhores negócios.

Afinal, possuímos vasta experiência no mercado de seguros, o que se reflete na negociação junto às melhores seguradoras para os elos da cadeia logística.

Sendo assim, somos capazes de entregar até 70% de redução nos custos com a contratação.

Felizmente, possuímos o orgulho de sermos confiados por mais de 357 empresas, e em quase três décadas de história, colecionamos depoimentos de satisfação.

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