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Compreender as leis de seguros é essencial, dado o poder das leis tanto como limitadores das atribuições de cada parte, quanto como garantidoras dos segurados.

Nesse sentido, os seguros têm um papel importante em nossa vida, desde a garantia de segurança ao patrimônio, como no seguro de carga, até a proteção econômica familiar, no caso dos seguros de vida. 

No Brasil, a regulamentação dos seguros é feita pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), órgão vinculado ao Ministério da Economia.

Entretanto, você já conhece os principais direitos e deveres de cada parte em cada seguro (seguradora e segurado)? 

E as vantagens de contar com uma Corretora de Seguros como a Grafel?

Se você ainda não tem respostas para essas perguntas, não se preocupe. 

Neste artigo, vamos apresentar as principais leis de seguros brasileiras, incluindo as leis de seguros de vida, veículos, ambientais e cargas.

Por fim, explicaremos também como contar com uma Corretora de Seguros altamente experiente como a Grafel, assegura aproveitar vantagens únicas

Confira abaixo tudo que você precisa para seguir seguro!

Quem regulamenta seguros no Brasil?

A regulação do mercado de seguros no Brasil é realizada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), autarquia vinculada ao Ministério da Economia. 

Criada em 1966, a SUSEP tem como principal objetivo fiscalizar e controlar o mercado segurador brasileiro, garantindo a conformidade das empresas do setor e protegendo os consumidores.

Para atingir seus objetivos, a autarquia realiza diversas atividades, tais como autorização de funcionamento de seguradoras, corretores e outros prestadores de serviços.

Além disso, o órgão também atua na fiscalização das atividades desenvolvidas pelas empresas do setor, regulação de produtos e serviços, e aplicação de penalidades em caso de infrações.

A regulação do mercado de seguros é fundamental para garantir a segurança e a confiabilidade dos serviços oferecidos pelas empresas do setor.

Por outro lado, ela também ajuda a proteger os consumidores, evitando práticas ilegais e antiéticas. 

A SUSEP atua em conjunto com outras entidades, como:

  • Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais;
  • Previdência Privada e Vida;
  • Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg).

O objetivo dessa integração é promover a evolução e o desenvolvimento do mercado segurador brasileiro.

Lei de Seguros de Vida

A Lei de Seguros de Vida é uma das principais legislações brasileiras no âmbito do seguro de pessoas, regulamentando a contratação, administração e fiscalização desse tipo de seguro no país. 

Nesse sentido, a lei estabelece normas que visam garantir a proteção dos segurados e a conformidade das seguradoras, além de regular as condições contratuais e a cobertura dos seguros de vida.

Segundo a Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), que regulamenta a matéria, o seguro de vida é aquele em que o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio pelo segurado, a pagar uma quantia ou a conceder uma prestação, no caso de ocorrência de um evento futuro e incerto relacionado à vida humana, como morte, invalidez ou doença

A Lei de Seguros de Vida também estabelece regras para a comercialização dos seguros, exigindo que as seguradoras sejam autorizadas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), órgão responsável pela regulação e fiscalização do setor no país. 

Além disso, a lei determina que as seguradoras devem informar de forma clara e objetiva as condições contratuais dos seguros de vida.

Ou seja, os riscos cobertos e excluídos, as obrigações e responsabilidades das partes envolvidas, e os procedimentos para a liquidação de sinistros. 

É importante ressaltar que as normas previstas na Lei de Seguros de Vida também se aplicam aos seguros coletivos.

Isso é, aqueles contratados por empresas ou associações para oferecerem proteção aos seus funcionários ou associados.

Lei de Seguros de Veículos

A Lei de Seguros de Veículos é uma medida importante para garantir a segurança dos condutores e passageiros no trânsito. 

Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o Brasil registrou 177 mil acidentes de trânsito em 2020, o que resultou em cerca de 33 mil mortes

Nesse contexto, o DPVAT é essencial, pois indeniza vítimas de acidentes de trânsito que tenham sofrido lesões ou invalidez permanente, independentemente de quem seja o culpado pelo acidente. 

Além disso, o seguro de casco e o seguro de responsabilidade civil facultativo são importantes para proteger o veículo e os envolvidos em casos de acidentes, roubo ou furto.

A escolha da seguradora também é um ponto crítico na contratação de seguros de veículos

Nesse sentido, segundo pesquisa da EscolherSeguro, a reputação da seguradora é o segundo item mais relevante para a contratação.

Por isso, contar com o apoio de uma Corretora de Seguros como a Grafel pode ser uma opção vantajosa para poupar tempo, otimizar custos e garantir contratos com seguradoras referências no mercado.

Por fim, é importante destacar que os segurados têm direitos e deveres que devem ser respeitados pelas seguradoras. 

O Código de Defesa do Consumidor prevê que as seguradoras devem prestar informações claras e precisas sobre as condições e as exclusões da apólice de seguro, assim como fornecer orientações sobre como proceder em caso de sinistro. 

Caso o segurado tenha dúvidas sobre a cobertura do seguro, é fundamental buscar esclarecimentos junto à corretora de seguros antes de contratar o serviço.

Lei sobre Seguro Ambiental

A Lei nº 6.938/81, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente, é a principal legislação que trata dos riscos ambientais no Brasil. 

Ela estabelece que é dever do Estado e da sociedade proteger e preservar o meio ambiente, bem como prevenir a degradação ambiental causada por atividades humanas.

No que se refere ao transporte de cargas perigosas, a Resolução nº 420/04 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamenta as condições para o transporte terrestre de produtos perigosos

Ela estabelece as normas de segurança e os procedimentos que devem ser seguidos pelos transportadores para evitar acidentes e minimizar os danos ao meio ambiente em caso de sinistros.

Além disso, o transportador de cargas perigosas que possam causar danos ao meio ambiente é responsável civilmente pelos prejuízos causados, conforme previsto no Código Civil brasileiro. 

Ou seja, caso ocorra um acidente que resulte em danos ambientais, o transportador pode ser responsabilizado a pagar uma indenização para reparação dos danos causados.

Dessa forma, a contratação de um seguro de Responsabilidade Civil Ambiental (RC Ambiental) é de extrema importância para os transportadores de cargas perigosas.

Afinal, é ele que oferece cobertura para os danos ambientais causados em decorrência das atividades da empresa. 

Esse tipo de seguro pode ser contratado com as melhores condições do mercado com a Grafel Seguros, com décadas de experiência no mercado de seguros para transportadores. 

Portanto, a contratação do seguro RC Ambiental é essencial para garantir a proteção financeira do transportador em caso de sinistros que possam causar danos ambientais.

Por outro lado, o RC Ambiental também garante uma forma de cumprir com as obrigações legais de reparação dos danos causados ao meio ambiente.

Lei sobre Seguro de Cargas

A Lei do Seguro de Cargas, também conhecida como Lei 11.442/2007, estabelece as regras para o transporte rodoviário de cargas no Brasil. 

Ela tem como objetivo garantir a segurança das cargas transportadas, bem como dos motoristas e demais profissionais envolvidos na operação.

A legislação determina que todas as empresas de transporte rodoviário de carga devem possuir um seguro de responsabilidade civil.

Esse seguro que deve cobrir danos causados às cargas transportadas, bem como a terceiros, em caso de acidentes ou roubo

Além disso, a lei também estabelece que o transportador deve emitir um documento denominado Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), que é obrigatório em todo o território nacional.

A contratação do seguro de cargas é fundamental para garantir a proteção das mercadorias transportadas, uma vez que o transporte rodoviário é suscetível a diversos riscos, como acidentes de trânsito, roubo e furto. 

Segundo a Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística), o roubo de cargas no Brasil é um problema recorrente, com prejuízos que ultrapassam R$ 1 bilhão por ano.

Além disso, é importante destacar que a escolha de uma corretora de seguros especializada em seguro de cargas, como a Grafel Seguros, garante uma cobertura personalizada aos riscos de cada operação de transporte, de acordo com as necessidades do cliente.

A corretora também pode auxiliar na escolha da seguradora mais adequada, oferecendo opções de mercado e negociando melhores condições e preços.

Aliás, na Grafel, somos capazes de conseguir até 70% de economia na contratação de seguros personalizados à sua necessidade. 

Por fim, em caso de sinistros, a seguradora deve ser acionada imediatamente para que as medidas cabíveis sejam tomadas e a carga seja recuperada ou o prejuízo seja indenizado

Por outro lado, o descumprimento da legislação pode acarretar em sanções e multas, além de colocar em risco a segurança das cargas e dos envolvidos na operação.

Por isso, se você quer garantir tranquilidade nas suas operações, faça como nossos mais de 300 clientes ao redor do Brasil e entre em contato conosco agora mesmo. 

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Siga seguro, e até a próxima.