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No setor de transporte de cargas, uma prática muito conhecida é a subcontratação. Essa modalidade é responsável por delegar parte de suas operações a terceiros especializados a fim de realizar a entrega de uma carga. Nesse sentido, entender o que é CTe de subcontratação é muito importante.

Isso porque a terceirização do transporte traz consigo a necessidade de estabelecer uma estrutura sólida e segura para documentar a responsabilidade sobre as mercadorias transportadas. 

Para você compreender mais sobre o assunto, a Grafel Seguros preparou este conteúdo com as principais informações. Acompanhe a leitura!

O que é CTe de subcontratação?

O CTe de subcontratação, ou Conhecimento de Transporte Eletrônico de Subcontratação, é um documento fiscal utilizado no setor de transporte para registrar a prestação de serviços realizada por uma transportadora subcontratada.

Quando uma transportadora não possui veículos suficientes ou recursos disponíveis para realizar determinada entrega, ela pode recorrer à subcontratação de outra transportadora para realizar o transporte em seu nome. Nesse caso, é emitido o CTe de subcontratação para documentar essa operação.

Sua principal vantagem é a isenção da responsabilidade da contratada.

Quais situações que necessitam de CTe de subcontratação?

O serviço de subcontratação de frete possui dois tipos de Conhecimento de Transporte Eletrônico, os quais são:

  1. Operação de transporte multimodal: quando diferentes modais de transporte são utilizados em uma mesma operação de transporte, é comum que a transportadora principal subcontrate transportadoras especializadas em cada modal para realizar o transporte em sua respectiva etapa;
  2. Aumento da demanda: em períodos de alta demanda, a transportadora principal pode não ter capacidade suficiente para atender a todos os pedidos de transporte. Nesse caso, ela pode subcontratar outras transportadoras para auxiliar na realização dos serviços;
  3. Rotas específicas ou especializadas: algumas rotas ou tipos de carga podem exigir conhecimentos específicos ou equipamentos especializados. A transportadora principal pode optar por subcontratar transportadoras com expertise nessas áreas para realizar o transporte de forma mais eficiente;
  4. Terceirização de serviços: a transportadora principal pode terceirizar completamente o serviço de transporte, contratando outras transportadoras para realizar todas as etapas do processo em seu nome.
cte de subcontratação

Qual a diferença entre CTe de subcontratação e redespacho?

Por mais que muitas pessoas achem que são documentos similares, saiba que há diferenças entre os dois. 

CTe de subcontratação: a transportadora contratante é responsável pela carga durante todo o transporte, enquanto a transportadora subcontratada assume a responsabilidade apenas pelo trecho ou serviço específico atribuído.

Redespacho: a transportadora principal é responsável pelo transporte até o ponto de redespacho, onde a responsabilidade é transferida para a transportadora redespachante, que assume a responsabilidade pela continuação do transporte até o destino final.

Essa divisão de responsabilidades é definida em contrato ou acordo prévio entre as transportadoras envolvidas.

É necessária a averbação de CTe de subcontratação?

A averbação de cargas é o ato de comunicar os transportes para a  seguradora. Dessa forma, a companhia certifica a proteção contra eventuais danos ou extravios durante a viagem. 

Por meio da averbação, a seguradora consegue compor os informativos da operação do seu segurado para gerar a cobrança. Quando se trata de subcontratação, a seguradora coleta as informações por via deste documento, contudo, não gera cobrança, justamente por não haver responsabilidade aos fretes subcontratados. 

Nesse sentido, a averbação de cargas é necessária e fundamental em todos os casos, mas é sempre importante saber até onde vão suas responsabilidades e, assim, garantir o ressarcimento ao proprietário da mercadoria em casos de sinistros, evitando prejuízos financeiros e proporcionando mais tranquilidade durante o transporte, sobretudo nas relações com seus clientes. 

O CTe de subcontratação é um documento de suma importância  para ter mais eficiência e segurança nas operações que envolvem a terceirização de outra transportadora.

Então, este conteúdo foi útil para você? Esperamos que o artigo tenha esclarecido todas as suas dúvidas!

Para conferir mais dicas como essa, acesse o blog da Grafel Seguros e mantenha-se atualizado. Até a próxima!