No setor de transporte de cargas, uma prática muito conhecida é a subcontratação. Essa modalidade é responsável por delegar parte de suas operações a terceiros especializados a fim de realizar a entrega de uma carga. Nesse sentido, entender o que é CTe de subcontratação é muito importante.
Isso porque a terceirização do transporte traz consigo a necessidade de estabelecer uma estrutura sólida e segura para documentar a responsabilidade sobre as mercadorias transportadas.
Para você compreender mais sobre o assunto, a Grafel Seguros preparou este conteúdo com as principais informações. Acompanhe a leitura!
O CTe de subcontratação, ou Conhecimento de Transporte Eletrônico de Subcontratação, é um documento fiscal utilizado no setor de transporte para registrar a prestação de serviços realizada por uma transportadora subcontratada.
Quando uma transportadora não possui veículos suficientes ou recursos disponíveis para realizar determinada entrega, ela pode recorrer à subcontratação de outra transportadora para realizar o transporte em seu nome. Nesse caso, é emitido o CTe de subcontratação para documentar essa operação.
Sua principal vantagem é a isenção da responsabilidade da contratada.
O serviço de subcontratação de frete possui dois tipos de Conhecimento de Transporte Eletrônico, os quais são:
Por mais que muitas pessoas achem que são documentos similares, saiba que há diferenças entre os dois.
CTe de subcontratação: a transportadora contratante é responsável pela carga durante todo o transporte, enquanto a transportadora subcontratada assume a responsabilidade apenas pelo trecho ou serviço específico atribuído.
Redespacho: a transportadora principal é responsável pelo transporte até o ponto de redespacho, onde a responsabilidade é transferida para a transportadora redespachante, que assume a responsabilidade pela continuação do transporte até o destino final.
Essa divisão de responsabilidades é definida em contrato ou acordo prévio entre as transportadoras envolvidas.
A averbação de cargas é o ato de comunicar os transportes para a seguradora. Dessa forma, a companhia certifica a proteção contra eventuais danos ou extravios durante a viagem.
Por meio da averbação, a seguradora consegue compor os informativos da operação do seu segurado para gerar a cobrança. Quando se trata de subcontratação, a seguradora coleta as informações por via deste documento, contudo, não gera cobrança, justamente por não haver responsabilidade aos fretes subcontratados.
Nesse sentido, a averbação de cargas é necessária e fundamental em todos os casos, mas é sempre importante saber até onde vão suas responsabilidades e, assim, garantir o ressarcimento ao proprietário da mercadoria em casos de sinistros, evitando prejuízos financeiros e proporcionando mais tranquilidade durante o transporte, sobretudo nas relações com seus clientes.
O CTe de subcontratação é um documento de suma importância para ter mais eficiência e segurança nas operações que envolvem a terceirização de outra transportadora.
Então, este conteúdo foi útil para você? Esperamos que o artigo tenha esclarecido todas as suas dúvidas!
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