Seguro embarcador, ou seguro de carga para embarcador, é uma apólice contratada pelo dono da carga, a fim de resguardar sua integridade em caso de sinistro.
Afinal, ao longo do itinerário do transportador, a carga pode sofrer avarias (sinistros), e sua integridade poderá ser comprometida.
Nesses casos, a ausência do seguro embarcador (seguro de cargas para embarcador), poderá significar sérios prejuízos.
Quer entender melhor sobre esse seguro, quem deve contratá-lo, sua importância e como conquistar essa segurança com as melhores condições?
Então continue abaixo e leia o artigo preparado pela Grafel Seguros, especialmente para você!
O embarcador, ou ‘’dono da carga’’, é a empresa proprietária da mercadoria que possui movimentos logísticos, logo, é a responsável pelo zelo absoluto da carga transportada.
Assim, a empresa que possui transporte de cargas deve garantir a segurança e integridade da carga transportada, desde sua embarcação, até a sua chegada no local pretendido (em total integridade).
Além disso, para entender quem é o embarcador, é necessário compreender mais profundamente suas competências técnicas, tais quais:
Desse modo, o seguro embarcador, ou seguro de carga, será fundamental – e em alguns casos, obrigatório – para assegurar a integridade da carga em face de sinistros.
Por isso, conheça agora como funciona e qual o seguro de carga para embarcadores!
Ao longo do transporte da carga, a mercadoria está sujeita a diversos tipos de avarias, para as quais o seguro de carga, em sua apólice, oferecerá indenização.
Alguns exemplos comuns de riscos a que estão sujeitas as mercadorias transportadas seguem abaixo:
Nesses contextos, o transportador comunicará o sinistro para o embarcador, o qual repassará a situação para a Corretora de Seguros.
Uma vez avaliado o sinistro, o embarcador será indenizado pelas avarias da carga conforme valores estipulados na apólice, sem complicações.
Agora, cabe aqui responder uma dúvida muito comum no mercado de seguros:
A resposta, tanto para o embarcador, quanto para o transportador de carga, é sim.
Por força do Decreto nº 61.867/1987, o embarcador, foco deste artigo, é obrigado a contratar seguro para resguardar sua carga.
Nesse sentido, ao embarcador será obrigatória a contratação do Seguro de Transporte Nacional (STN).
Portanto, conheceremos melhor agora o STN, o seguro para embarcador fundamental para assegurar a integridade das cargas.
O Seguro de Transporte Nacional, ou seguro embarcador, é de contratação obrigatória do dono da carga.
Esse tipo de seguro para embarcador, protege sua mercadoria contra sinistros em todo o território nacional, nas vias terrestre, aérea, ferroviária e marítima.
Segundo análise da Fundação Dom Cabral sob os dados abertos da Polícia Rodoviária Federal, entre 2018 a 2021, 99,4% dos acidentes ocorreram em rodovias federais.
Portanto, a possibilidade de sinistros é ampla e, diretamente proporcional a ela, deve ser o seguro.
Mesmo que o transportador de carga, o qual obtém a custódia temporária da mercadoria do embarcador, possua o seguro, sua cobertura é limitada quando comparada ao STN.
Afinal, a cobertura propiciada pelo Seguro de Transporte Nacional é, via de regra, significativamente mais ampla, abarcando maior número de sinistros.
Por isso, sua contratação deve ser, de uma forma ou de outra, um imperativo para os embarcadores de carga.
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