
SEGURO DO TRANSPORTE UNIFICADO
O Transportador Rodoviário só poderá contratar o RCF-DC se antes contratar o RCTR-C, para isso foi criado o Seguro de Transporte Unificado, para que ambas as modalidades, obrigatória e facultativa possam ser contratadas em uma única Apólice além de outras coberturas adicionais.Este seguro facilita seu controle e otimiza seu tempo, pois trata-se de uma única apólice, reduzindo os gastos com taxas. O custo é calculado de acordo com a região de origem e destino, além de economia com despesas de emissão e custo de apólice.
Seguem abaixo os seguros de responsabilidades civis a serem unificados em uma única apólice:
RCTR – C – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga
Este seguro permite que o transportador rodoviário cumpra, com sua obrigação através do Decreto-Lei 73, de 21/11/1966 e o Decreto 61.867 de 07/12/1967, que regulamenta o Seguro de RCTR-C. Sendo assim, o seguro trás ao transportador ou operador logístico a garantia de proteção contra acidentes com as cargas de terceiros decorrentes de colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão no veículo.
RCF-DC - Seguro de Responsabilidade Civil Facultativo por Desaparecimento de Cargas
Sua cobertura consiste em garantir o desaparecimento de carga em conseqüência de estelionato, furto, extorsão simples ou mediante seqüestro, roubo, sendo em transito, dentro de deposito do transportador ou durante viagem fluvial transamazônica complementar a viagem rodoviária.
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