
SEGURO DE VIDA EMPRESARIAL (GRUPO/COLETIVO ou PME)
Em uma organização é inevitável o surgimento de eventos que o quadro de funcionários e até mesmo os proprietários/sócios não podem evitar, gerando despesas que não fazia parte do controle financeiro. E é em busca da saúde de sua empresa que a Grafel Seguros oferece o Seguro de Vida em Grupo, produto do âmbito empresarial que garante a segurança dos seus negócios, a tranqüilidade e a satisfação dos seus funcionários.
A importância em se fazer um seguro de vida, garantindo a proteção para nossa família, muitas vezes ausenta-se dos nossos planos por conta da inviabilidade financeira, pois o mercado oferece ótimos produtos por valores muito elevados. Os Seguros de Vida em Grupo tem sua linha de cálculo voltada para a empresa como um todo e não somente uma vida, fazendo com que reduza significativamente o custo do seguro.
O que é o seguro de Vida em Grupo ou PME?
- O Seguro PME é voltado para pessoas que tenham entre 16 a 75 anos que sejam funcionários ou proprietários de empresas de médio e pequeno porte;
- Garante o pagamento de indenização ao segurado pela antecipação especial por doença ou invalidez permanente total e parcial por acidente ou ao(s) beneficiário(s) em caso de Morte Natural ou Morte Acidental;
- As coberturas e assistências adicionais devem ser para todo o grupo;
- Para empresas que declaram pelo lucro real e contratam o seguro para todos os funcionários, poderão deduzir os pagamentos efetuados como despesas operacionais;
- O numero de vidas que o seguro PME exige é de no mínimo de 1 funcionário e o máximo de 400.
Tipos de Capital Segurado:
Capital uniforme: Todos os funcionários têm o mesmo capital segurado individual.
Múltiplo Salarial: Cada funcionário tem seu capital calculado com base em um múltiplo escolhido pela empresa no momento da cotação: 12 vezes o salário, por exemplo.
Pré-definido: A empresa determina o capital individual de cada segurado com parâmetros estabelecidos pela própria empresa
Faixa Salarial: O capital individual é determinado de acordo com a faixa salarial do funcionário.
Livre escolha: Tabela de capitais com limites máximos e mínimos determinados no momento da cotação, onde o funcionário pode escolher seu capital individual.
Cobertura Básica
- Morte Natural ou Morte Acidental
Garante o pagamento de indenização ao(s) beneficiário(s) em caso de Morte Natural ou Acidental do segurado.
Coberturas Adicionais
- Indenização Especial por Acidente (IEA)
Em caso de Morte Acidental do segurado, será pago ao(s) beneficiário(s) um capital adicional, limitado a 100% do valor contratado para a cobertura de morte.
- Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA)
De acordo com o grau de invalidez ou impotência funcional, será pago ao próprio segurado o valor correspondente a até 100% do capital segurado.
- Antecipação Especial por Doença (AED)
Haverá a antecipação do pagamento da indenização relativa à cobertura de Morte, quando o segurado apresentar quadro clínico irreversível, em fase terminal e decorrente das doenças devidamente cobertas (ex: coma irreversível, exceto decorrente do uso de álcool e drogas).
- Despesas Médico-Hospitalares e Odontológicas (DMHO)
É a indenização de despesas médico-hospitalares e odontológicas, decorrente de acidente coberto, efetuadas exclusivamente pelo segurado, para seu tratamento, desde que iniciado nos 30 primeiros dias da data do evento.
- Inclusão de Cônjuges
Em caso de falecimento do cônjuge, o segurado terá direito ao pagamento da indenização correspondente a um percentual da garantia básica.
- Inclusão de Filhos
Em caso de falecimento do(s) filho(s), o segurado terá direito ao pagamento da indenização correspondente a um percentual da garantia básica.
- Perda de Emprego
Pagamento mensal por um período, em caso de desemprego involuntário e sem justa causa do segurado.
A contratação para esta cobertura é exclusiva para profissionais com vínculo empregatício.
- Cobertura de Renda por Incapacidade Temporária por Acidente (RIT AP)
Cobertura (até três rendas) em caso de afastamento temporário das atividades profissionais por motivo de acidente.
Corresponde a 5% do capital segurado (Morte Natural), limitado ao valor do salário nominal mensal do segurado principal, desde que o valor não ultrapasse o limite de R$12.000,00.
- Doença Congênita para filhos
Cobertura que garante o pagamento de 25% do capital segurado (Morte Natural do segurado principal), ao titular do seguro, quando constatada doença congênita de seu filho, caracterizada até o 6º (sexto) após o parto/nascimento.
Não há restrição por ramo de atividade.
- Rescisão Contratual
Garante o reembolso de até 10% do capital segurado (Morte Natural), em caso de falecimento do titular do seguro, das despesas com rescisão trabalhista à empresa o empregador.
- Assistência Funeral Individual ou Familiar
Esta garantia prevê cobertura de morte do segurado e/ou familiares (se contratado plano familiar). O serviço de assistência funeral garante todos os procedimentos necessários para a realização do funeral.
Contratação – Individual: segurado até 64 anos Familiar – segurado e cônjuge (até 64 anos) e filho(s) menor(es) de 18 anos
- Cesta Básica
Em caso de falecimento do segurado, o beneficiário receberá todo mês durante 12 meses uma cesta básica.
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