SEGURO DE VIDA EMPRESARIAL (GRUPO/COLETIVO ou PME)

Em uma organização é inevitável o surgimento de eventos que o quadro de funcionários e até mesmo os proprietários/sócios não podem evitar, gerando despesas que não fazia parte do controle financeiro. E é em busca da saúde de sua empresa que a Grafel Seguros oferece o Seguro de Vida em Grupo, produto do âmbito empresarial que garante a segurança dos seus negócios, a tranqüilidade e a satisfação dos seus funcionários.

A importância em se fazer um seguro de vida, garantindo a proteção para nossa família, muitas vezes ausenta-se dos nossos planos por conta da inviabilidade financeira, pois o mercado oferece ótimos produtos por valores muito elevados. Os Seguros de Vida em Grupo tem sua linha de cálculo voltada para a empresa como um todo e não somente uma vida, fazendo com que reduza significativamente o custo do seguro.

O que é o seguro de Vida em Grupo ou PME?

- O Seguro PME é voltado para pessoas que tenham entre 16 a 75 anos que sejam funcionários ou proprietários de empresas de médio e pequeno porte;

- Garante o pagamento de indenização ao segurado pela antecipação especial por doença ou invalidez permanente total e parcial por acidente ou ao(s) beneficiário(s) em caso de Morte Natural ou Morte Acidental;

- As coberturas e assistências adicionais devem ser para todo o grupo;

- Para empresas que declaram pelo lucro real e contratam o seguro para todos os funcionários, poderão deduzir os pagamentos efetuados como despesas operacionais;

- O numero de vidas que o seguro PME exige é de no mínimo de 1 funcionário e o máximo de 400.
Tipos de Capital Segurado:

Capital uniforme: Todos os funcionários têm o mesmo capital segurado individual.

Múltiplo Salarial: Cada funcionário tem seu capital calculado com base em um múltiplo escolhido pela empresa no momento da cotação: 12 vezes o salário, por exemplo.

Pré-definido: A empresa determina o capital individual de cada segurado com parâmetros estabelecidos pela própria empresa

Faixa Salarial: O capital individual é determinado de acordo com a faixa salarial do funcionário.

Livre escolha: Tabela de capitais com limites máximos e mínimos determinados no momento da cotação, onde o funcionário pode escolher seu capital individual.

 

Cobertura Básica

 

  • Morte Natural ou Morte Acidental
    Garante o pagamento de indenização ao(s) beneficiário(s) em caso de Morte Natural ou Acidental do segurado.


Coberturas Adicionais

 

  • Indenização Especial por Acidente (IEA)
    Em caso de Morte Acidental do segurado, será pago ao(s) beneficiário(s) um capital adicional, limitado a 100% do valor contratado para a cobertura de morte.

 

  • Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA)
    De acordo com o grau de invalidez ou impotência funcional, será pago ao próprio segurado o valor correspondente a até 100% do capital segurado.

 

  • Antecipação Especial por Doença (AED)
    Haverá a antecipação do pagamento da indenização relativa à cobertura de Morte, quando o segurado apresentar quadro clínico irreversível, em fase terminal e decorrente das doenças devidamente cobertas (ex: coma irreversível, exceto decorrente do uso de álcool e drogas).

 

  • Despesas Médico-Hospitalares e Odontológicas (DMHO)
    É a indenização de despesas médico-hospitalares e odontológicas, decorrente de acidente coberto, efetuadas exclusivamente pelo segurado, para seu tratamento, desde que iniciado nos 30 primeiros dias da data do evento.

 

  • Inclusão de Cônjuges
    Em caso de falecimento do cônjuge, o segurado terá direito ao pagamento da indenização correspondente a um percentual da garantia básica.

 

  • Inclusão de Filhos
    Em caso de falecimento do(s) filho(s), o segurado terá direito ao pagamento da indenização correspondente a um percentual da garantia básica.

 

  • Perda de Emprego
    Pagamento mensal por um período, em caso de desemprego involuntário e sem justa causa do segurado.
    A contratação para esta cobertura é exclusiva para profissionais com vínculo empregatício.

 

  • Cobertura de Renda por Incapacidade Temporária por Acidente (RIT AP)
    Cobertura (até três rendas) em caso de afastamento temporário das atividades profissionais por motivo de acidente.
    Corresponde a 5% do capital segurado (Morte Natural), limitado ao valor do salário nominal mensal do segurado principal, desde que o valor não ultrapasse o limite de R$12.000,00.

 

  • Doença Congênita para filhos
    Cobertura que garante o pagamento de 25% do capital segurado (Morte Natural do segurado principal), ao titular do seguro, quando constatada doença congênita de seu filho, caracterizada até o 6º (sexto) após o parto/nascimento.
    Não há restrição por ramo de atividade.

 

  • Rescisão Contratual
    Garante o reembolso de até 10% do capital segurado (Morte Natural), em caso de falecimento do titular do seguro, das despesas com rescisão trabalhista à empresa o empregador.

 

  • Assistência Funeral Individual ou Familiar
    Esta garantia prevê cobertura de morte do segurado e/ou familiares (se contratado plano familiar). O serviço de assistência funeral garante todos os procedimentos necessários para a realização do funeral.
    Contratação – Individual: segurado até 64 anos Familiar – segurado e cônjuge (até 64 anos) e filho(s) menor(es) de 18 anos
  • Cesta Básica
    Em caso de falecimento do segurado, o beneficiário receberá todo mês durante 12 meses uma cesta básica.

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