Dicionário Transporte

TERMOS TÉCNICOS

SEGURO DE TRANSPORTES

De acordo com Circular Susep 178, de 26.12.2001

[A]

 

  • Abandono

É a faculdade que tem o Segurado de, em determinadas condições, fazer ao Segurador o abandono das coisas seguradas e reclamar a indenização total.

 

  • Aceitação

Aprovação da proposta apresentada pelo Segurado e a emissão da competente apólice.

 

  • Agravação do Risco

São circunstâncias que aumentam a intensidade ou a probabilidade da ocorrência do risco assumido pelo Segurador, independentes ou não da vontade do Segurado.

 

  • Apólice

É o instrumento do contrato de seguro que contem as Condições Gerais e Cláusulas que o regem, assim como as informações sobre o objeto ou bem segurado.

 

  • Arrebatamento

Ato de arrebatar; arrancar; tirar com violência.

 

  • Arresto

Apreensão judicial da coisa, em virtude de dívida para a garantia da execução.

 

  • Arribada

Diz-se do ato de entrada de um navio ou embarcação em um porto que não o de escala ou de destino.

A reentrada no porto de saída também é considerada arribada.

A arribada pode ser voluntária ou forçada.

Voluntária é aquela que é feita por simples vontade ou capricho do capitão ou comandante.

Forçada é aquela provocada por motivo de força maior.

 

  • Ato doloso

É o ato intencional praticado no intuito de prejudicar a outrem.

 

  • Ato ilícito

É toda ação ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência que viole direito alheio ou cause prejuízo a outrem.

 

  • Avaliação

Na contratação do seguro, é a determinação do valor do objeto a segurar.

Na liquidação dos sinistros, é a determinação dos prejuízos causados pelo risco coberto.

 

  • Avaria

Termo empregado no Direito Comercial para designar os danos às mercadorias.

 

  • Avaria particular

Acontece quando a ocorrência do risco segurado ocasiona apenas a perda ou diminuição de parte ou fração do objeto segurado.

 

  • Avaria Grossa

É o dano ou gasto extraordinário feito com o propósito deliberado de salvar o que for possível do navio ou da carga transportada com resultado útil.

 

  • Aviso

É a comunicação da ocorrência de um sinistro que o Segurado é obrigado a fazer ao segurador, assim que tenha dele conhecimento.

 

[B]

 

  • Beligerante

Que faz guerra ou está em guerra; nações ou governos que se guerreiam.

São todas as coisas, direitos e ações que podem ser objeto de propriedade.

 

[C]

 

  • Cancelamento

É a dissolução antecipada do seguro, de comum acordo, ou em razão do pagamento de indenização ao Segurado. O cancelamento decidido só pelo Segurado ou pela Seguradora, quando o contrato o permite, chama-se rescisão.

 

  • Cancelamento automático

É o que resulta da falta de pagamento do prêmio nos prazos estipulados.

 

  • Cancelamento integral

É a dissolução do contrato de seguro antes que tenha produzido qualquer efeito. Este cancelamento obriga a devolução de prêmio.

 

  • Capatazia

Custos relativos a atividade de movimentação de mercadorias nas instalações de uso público, compreendendo o recebimento, conferência, transporte interno, abertura de volumes para conferência aduaneira, manipulação, arrumação e entrega, quando efetuados por aparelhamento portuário.

 

  • Caso Fortuito

É o acontecimento imprevisto e independente da vontade humana, cujos efeitos não são possíveis evitar ou impedir.

Exemplos: tempestade, furacão, inundação, queda de raio, etc.

 

  • Causa

No seguro, é o antecedente indispensável de qualquer acidente ou sinistro.

 

  • Cobertura Adicional

Corresponde à cobertura de outros riscos, que não são cobertos automaticamente pela cobertura básica, e contra os quais o Segurado opcionalmente pode se garantir, mediante o pagamento de prêmio adicional.

  • Cobertura Básica

Corresponde aos riscos básicos contra os quais é automaticamente oferecida a cobertura do ramo de seguro.

É a percentagem sobre os prêmios recebidos com que as Seguradoras remuneram o trabalho de agentes e corretores.

 

  • Comissário de Avarias

É o profissional indicado para realizar os trabalhos de apuração da causa, natureza e extensão das avarias.

 

  • Condições Gerais

Conjunto de Cláusulas contratuais que estabelece obrigações e direitos do Segurado e seguradora.

 

  • Contrato de Afretamento

Contrato pelo qual o aluguel de navios é celebrado e no qual estão especificados todas as condições referentes ao acordo.

O fretador pode ser aquele que aluga navios para explorá-los comercialmente ou um exportador ou importador para o qual o espaço de carga do navio fica comprometido.

 

  • Corretor de Seguro

É o profissional habilitado e autorizado a angariar e promover contratos de seguros, remunerado mediante comissões estabelecidas nas tarifas.

 

[D]

 

  • Dano

No seguro, é o prejuízo sofrido pelo Segurado e indenizável ou não, de acordo com as condições do contrato de seguro.

 

  • Danos Morais

É toda e qualquer ofensa ou violação que não venha a ferir os bens patrimoniais de uma pessoa, mas aos seus princípios de ordem moral, tais como os que se referem à sua liberdade, à sua honra, à sua pessoa ou à sua família.

 

  • Dolo

Artifício fraudulento empregado pelo Segurado para constituir à Seguradora uma obrigação que esta não assumiu. Se provado, cancela automaticamente o seguro.

 

[E]

 

  • Endosso

É o documento pelo qual o Segurado e o segurador alteram dados, modificam condições de uma apólice ou a transferem a outrem.

 

[F]

 

  • Força maior

Acontecimento inevitável e irresistível, ou seja, evento que poderia ser previsto, porém não controlado ou evitado.

  • Fortuna do mar

Denominação dada a todos os eventos oriundos de casos fortuitos ou força maior, acontecidos no mar ou por causa do mar.

 

  • Franquia

Percentagem pré-determinada nas apólices que a Seguradora deduz da indenização devida ao Segurado.

 

  • Franquia dedutível

É aquela que o Segurador sempre deduz, ainda quando o prejuízo exceder a percentagem determinada.

 

  • Furto simples

É a subtração, para si ou para outrem, de coisa alheia móvel sem ameaça ou violência a pessoa e sem deixar vestígios.

 

  • Furto qualificado

É a subtração, para si ou para outrem, de coisa alheia móvel sem ameaça ou violência a pessoa, deixando vestígios.

 

[G]

 

  • Garantia

É a designação genérica dos riscos assumidos pelo segurador. Também é empregada como sinônimo de cobertura.

 

[I]

 

  • Importância Segurada

É a quantia manifestada na apólice para o valor do contrato, representando o limite máximo de responsabilidade do segurador.

 

  • Indenização

É a reparação devida ao Segurado. Pode ser prestada pela reposição do bem ou em dinheiro.

 

[L]

 

  • Liquidação de sinistros

É o processo de apuração dos prejuízos sofridos pelo segurado e tem por finalidade fixar a responsabilidade do segurador e as bases das indenizações.

 

  • Liquidador, ajustador ou regulador

É o técnico indicado pelos seguradores para proceder à liquidação dos sinistros.

 

[N]

 

  • Negligência

É a omissão, descuido ou desleixo no cumprimento de encargo ou obrigação.

É no seguro, considerada especialmente na prevenção do risco ou minoração dos prejuízos.

 

[O]

 

  • Objeto do Seguro

É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias.

 

  • Ocorrência

No seguro, é qualquer caso ou acontecimento que altera ou agrava o risco e deve ser comunicado ao segurador.

 

[P]

 

  • Prejuízo

É qualquer dano ou perda que reduz, na quantidade ou qualidade o valor dos bens. Aplicado em apólices cobrindo responsabilidade este termo significa pagamentos feitos em nome do Segurado.

 

  • Prêmio

É a importância paga pelo segurado, ou estipulante proponente, à seguradora em troca da transferência do risco a que ele está exposto.

 

  • Prescrição

No seguro, é a perda da ação para reclamar os direitos ou a extinção das obrigações previstas nos contratos em razão do transcurso dos prazos fixados em lei.

 

  • Proponente

É a pessoa que pretende fazer o seguro, preenchendo e assinando uma proposta.

 

  • Proposta

Documento preenchido e assinado pelo proponente, na formação do seguro, na qual são contidos os dados que devem constar da apólice e informações verdadeiras e completas sobre os riscos a serem cobertos.

 

  • Pró-rata

É o cálculo do prêmio do seguro, com base nos dias de vigência do contrato.

 

[R]

 

  • Reclamação

É a apresentação pelo Segurado ao segurador do seu pedido de indenização. A reclamação deve vir acompanhada da prova da ocorrência do risco, do seguro do bem e também do prejuízo sofrido pelo reclamante.

 

  • Rescisão

É o rompimento do seguro antes do término.

 

  • Risco

É o evento cuja ocorrência desperta a responsabilidade do segurador.

 

 

  • Risco agravado

 

É aquele que, em virtude de qualquer deficiência ou característica intrínseca, apresenta maiores probabilidades de sinistro.

 

  • Riscos Excluídos

São os riscos que o contrato retira da responsabilidade do Segurador. Os riscos excluídos podem ser genéricos, quando enumerados nas Condições Gerais da apólice e específicos quando constam das Condições Especiais.

 

  • Roubo

É a subtração da coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.

 

[S]

 

  • Salvados

São as coisas com valor econômico que escapam ou sobram do sinistro.

 

  • Segurado

É a pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício pessoal ou de terceiro.

 

  • Segurador

É aquele que emite uma apólice, assumindo a responsabilidade dos riscos nela constantes, mediante o pagamento de prêmio pelo Segurado.

 

  • Seguro

É o contrato mediante o qual uma pessoa denominada Segurador, se obriga, mediante o recebimento de um prêmio, a indenizar outra pessoa, denominada Segurado, do prejuízo resultante de riscos futuros, previstos no contrato.

 

  • Sinistro

É a ocorrência do risco previsto no contrato (apólice).

 

  • Soçobramento

Emborcar; virar de borco.

 

  • Sub-rogação

É o direito que a lei confere ao Segurador, que pagou a indenização ao Segurado, de assumir seu direitos contra terceiros, responsáveis pelos prejuízos.

 

[T]

 

  • Taxa

É o elemento necessário a fixação do prêmio.

 

  • Transbordo

Passar a carga de um meio de transporte para outro.

 

[V]

 

  • Vício próprio ou intrínseco

É a condição natural de certas coisas que as tornam suscetíveis de se destruir ou avariar sem intervenção de qualquer causa externa.

 

  • Vistoria de Sinistro

Inspeção efetuada por peritos habilitados, após o sinistro, de modo a verificar e estabelecer os danos ou prejuízos sofridos pelo objeto segurado.