Dicionário Transporte
TERMOS TÉCNICOS
SEGURO DE TRANSPORTES
De acordo com Circular Susep 178, de 26.12.2001
[A]
- Abandono
É a faculdade que tem o Segurado de, em determinadas condições, fazer ao Segurador o abandono das coisas seguradas e reclamar a indenização total.
- Aceitação
Aprovação da proposta apresentada pelo Segurado e a emissão da competente apólice.
- Agravação do Risco
São circunstâncias que aumentam a intensidade ou a probabilidade da ocorrência do risco assumido pelo Segurador, independentes ou não da vontade do Segurado.
- Apólice
É o instrumento do contrato de seguro que contem as Condições Gerais e Cláusulas que o regem, assim como as informações sobre o objeto ou bem segurado.
- Arrebatamento
Ato de arrebatar; arrancar; tirar com violência.
- Arresto
Apreensão judicial da coisa, em virtude de dívida para a garantia da execução.
- Arribada
Diz-se do ato de entrada de um navio ou embarcação em um porto que não o de escala ou de destino.
A reentrada no porto de saída também é considerada arribada.
A arribada pode ser voluntária ou forçada.
Voluntária é aquela que é feita por simples vontade ou capricho do capitão ou comandante.
Forçada é aquela provocada por motivo de força maior.
- Ato doloso
É o ato intencional praticado no intuito de prejudicar a outrem.
- Ato ilícito
É toda ação ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência que viole direito alheio ou cause prejuízo a outrem.
- Avaliação
Na contratação do seguro, é a determinação do valor do objeto a segurar.
Na liquidação dos sinistros, é a determinação dos prejuízos causados pelo risco coberto.
- Avaria
Termo empregado no Direito Comercial para designar os danos às mercadorias.
- Avaria particular
Acontece quando a ocorrência do risco segurado ocasiona apenas a perda ou diminuição de parte ou fração do objeto segurado.
- Avaria Grossa
É o dano ou gasto extraordinário feito com o propósito deliberado de salvar o que for possível do navio ou da carga transportada com resultado útil.
- Aviso
É a comunicação da ocorrência de um sinistro que o Segurado é obrigado a fazer ao segurador, assim que tenha dele conhecimento.
[B]
- Beligerante
Que faz guerra ou está em guerra; nações ou governos que se guerreiam.
São todas as coisas, direitos e ações que podem ser objeto de propriedade.
[C]
- Cancelamento
É a dissolução antecipada do seguro, de comum acordo, ou em razão do pagamento de indenização ao Segurado. O cancelamento decidido só pelo Segurado ou pela Seguradora, quando o contrato o permite, chama-se rescisão.
- Cancelamento automático
É o que resulta da falta de pagamento do prêmio nos prazos estipulados.
- Cancelamento integral
É a dissolução do contrato de seguro antes que tenha produzido qualquer efeito. Este cancelamento obriga a devolução de prêmio.
- Capatazia
Custos relativos a atividade de movimentação de mercadorias nas instalações de uso público, compreendendo o recebimento, conferência, transporte interno, abertura de volumes para conferência aduaneira, manipulação, arrumação e entrega, quando efetuados por aparelhamento portuário.
- Caso Fortuito
É o acontecimento imprevisto e independente da vontade humana, cujos efeitos não são possíveis evitar ou impedir.
Exemplos: tempestade, furacão, inundação, queda de raio, etc.
- Causa
No seguro, é o antecedente indispensável de qualquer acidente ou sinistro.
- Cobertura Adicional
Corresponde à cobertura de outros riscos, que não são cobertos automaticamente pela cobertura básica, e contra os quais o Segurado opcionalmente pode se garantir, mediante o pagamento de prêmio adicional.
- Cobertura Básica
Corresponde aos riscos básicos contra os quais é automaticamente oferecida a cobertura do ramo de seguro.
É a percentagem sobre os prêmios recebidos com que as Seguradoras remuneram o trabalho de agentes e corretores.
- Comissário de Avarias
É o profissional indicado para realizar os trabalhos de apuração da causa, natureza e extensão das avarias.
- Condições Gerais
Conjunto de Cláusulas contratuais que estabelece obrigações e direitos do Segurado e seguradora.
- Contrato de Afretamento
Contrato pelo qual o aluguel de navios é celebrado e no qual estão especificados todas as condições referentes ao acordo.
O fretador pode ser aquele que aluga navios para explorá-los comercialmente ou um exportador ou importador para o qual o espaço de carga do navio fica comprometido.
- Corretor de Seguro
É o profissional habilitado e autorizado a angariar e promover contratos de seguros, remunerado mediante comissões estabelecidas nas tarifas.
[D]
- Dano
No seguro, é o prejuízo sofrido pelo Segurado e indenizável ou não, de acordo com as condições do contrato de seguro.
- Danos Morais
É toda e qualquer ofensa ou violação que não venha a ferir os bens patrimoniais de uma pessoa, mas aos seus princípios de ordem moral, tais como os que se referem à sua liberdade, à sua honra, à sua pessoa ou à sua família.
- Dolo
Artifício fraudulento empregado pelo Segurado para constituir à Seguradora uma obrigação que esta não assumiu. Se provado, cancela automaticamente o seguro.
[E]
- Endosso
É o documento pelo qual o Segurado e o segurador alteram dados, modificam condições de uma apólice ou a transferem a outrem.
[F]
- Força maior
Acontecimento inevitável e irresistível, ou seja, evento que poderia ser previsto, porém não controlado ou evitado.
- Fortuna do mar
Denominação dada a todos os eventos oriundos de casos fortuitos ou força maior, acontecidos no mar ou por causa do mar.
- Franquia
Percentagem pré-determinada nas apólices que a Seguradora deduz da indenização devida ao Segurado.
- Franquia dedutível
É aquela que o Segurador sempre deduz, ainda quando o prejuízo exceder a percentagem determinada.
- Furto simples
É a subtração, para si ou para outrem, de coisa alheia móvel sem ameaça ou violência a pessoa e sem deixar vestígios.
- Furto qualificado
É a subtração, para si ou para outrem, de coisa alheia móvel sem ameaça ou violência a pessoa, deixando vestígios.
[G]
- Garantia
É a designação genérica dos riscos assumidos pelo segurador. Também é empregada como sinônimo de cobertura.
[I]
- Importância Segurada
É a quantia manifestada na apólice para o valor do contrato, representando o limite máximo de responsabilidade do segurador.
- Indenização
É a reparação devida ao Segurado. Pode ser prestada pela reposição do bem ou em dinheiro.
[L]
- Liquidação de sinistros
É o processo de apuração dos prejuízos sofridos pelo segurado e tem por finalidade fixar a responsabilidade do segurador e as bases das indenizações.
- Liquidador, ajustador ou regulador
É o técnico indicado pelos seguradores para proceder à liquidação dos sinistros.
[N]
- Negligência
É a omissão, descuido ou desleixo no cumprimento de encargo ou obrigação.
É no seguro, considerada especialmente na prevenção do risco ou minoração dos prejuízos.
[O]
- Objeto do Seguro
É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias.
- Ocorrência
No seguro, é qualquer caso ou acontecimento que altera ou agrava o risco e deve ser comunicado ao segurador.
[P]
- Prejuízo
É qualquer dano ou perda que reduz, na quantidade ou qualidade o valor dos bens. Aplicado em apólices cobrindo responsabilidade este termo significa pagamentos feitos em nome do Segurado.
- Prêmio
É a importância paga pelo segurado, ou estipulante proponente, à seguradora em troca da transferência do risco a que ele está exposto.
- Prescrição
No seguro, é a perda da ação para reclamar os direitos ou a extinção das obrigações previstas nos contratos em razão do transcurso dos prazos fixados em lei.
- Proponente
É a pessoa que pretende fazer o seguro, preenchendo e assinando uma proposta.
- Proposta
Documento preenchido e assinado pelo proponente, na formação do seguro, na qual são contidos os dados que devem constar da apólice e informações verdadeiras e completas sobre os riscos a serem cobertos.
- Pró-rata
É o cálculo do prêmio do seguro, com base nos dias de vigência do contrato.
[R]
- Reclamação
É a apresentação pelo Segurado ao segurador do seu pedido de indenização. A reclamação deve vir acompanhada da prova da ocorrência do risco, do seguro do bem e também do prejuízo sofrido pelo reclamante.
- Rescisão
É o rompimento do seguro antes do término.
- Risco
É o evento cuja ocorrência desperta a responsabilidade do segurador.
- Risco agravado
É aquele que, em virtude de qualquer deficiência ou característica intrínseca, apresenta maiores probabilidades de sinistro.
- Riscos Excluídos
São os riscos que o contrato retira da responsabilidade do Segurador. Os riscos excluídos podem ser genéricos, quando enumerados nas Condições Gerais da apólice e específicos quando constam das Condições Especiais.
- Roubo
É a subtração da coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.
[S]
- Salvados
São as coisas com valor econômico que escapam ou sobram do sinistro.
- Segurado
É a pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício pessoal ou de terceiro.
- Segurador
É aquele que emite uma apólice, assumindo a responsabilidade dos riscos nela constantes, mediante o pagamento de prêmio pelo Segurado.
- Seguro
É o contrato mediante o qual uma pessoa denominada Segurador, se obriga, mediante o recebimento de um prêmio, a indenizar outra pessoa, denominada Segurado, do prejuízo resultante de riscos futuros, previstos no contrato.
- Sinistro
É a ocorrência do risco previsto no contrato (apólice).
- Soçobramento
Emborcar; virar de borco.
- Sub-rogação
É o direito que a lei confere ao Segurador, que pagou a indenização ao Segurado, de assumir seu direitos contra terceiros, responsáveis pelos prejuízos.
[T]
- Taxa
É o elemento necessário a fixação do prêmio.
- Transbordo
Passar a carga de um meio de transporte para outro.
[V]
- Vício próprio ou intrínseco
É a condição natural de certas coisas que as tornam suscetíveis de se destruir ou avariar sem intervenção de qualquer causa externa.
- Vistoria de Sinistro
Inspeção efetuada por peritos habilitados, após o sinistro, de modo a verificar e estabelecer os danos ou prejuízos sofridos pelo objeto segurado.







